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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Preliminar de deserção arguida pela apelada. Rejeição.

Trata-se de apelação cível interposta por P. M. S. S. Rep. P/ mãe R.R. De S. em face de sentença proferida, às fls. 110-113, pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente o pleito formulado na inicial para condenar a empresa apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 13:13
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral e material. Escola estadual.

Responsabilidade objetiva. Omissão específica. Agressão física a aluna por outra aluna e seus pais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa indevida no pagamento de compras em supermercado pelo apelante. Desbloqueio de cartão de débito efetuado.

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA, em razão de sentença de fls. 67/69 (repetida às fls. 77/79), proferida pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que, nos autos de Ação Indenizatória nº 2007.203.005302-0 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição ré - BANCO DO BRASIL S.A.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 16:43
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 11:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Compra de produto com defeito. Troca do produto não realizada.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido de antecipação de tutela e gratuidade de justiça.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Responsabilidade objetiva. Indenização.

A responsabilidade civil do transportador é objetiva, elidida somente pela ausência de nexo causal entre o dano narrado e o ato ilícito imputado ao agente, ou pela constatação de culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Inteligência do artigo 174, parágrafo único, do CTN. Precedentes do STJ. Citação pessoal do devedor como causa interruptiva.

Transcurso do prazo prescricional antes do ajuizamento do executivo fiscal. Irrelevância na demora da citação. Suspensão do prazo prescricional por 180 dias após a inscrição na dívida ativa. Inaplicabilidade do artigo 2º, parágrafo terceiro, da LEF. Caracterização da prescrição. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00

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